SISTEMÁTICA PARA A PONTUAÇÃO DO RANKING PERNAMBUCANO DE CÃES DE RAÇA KCEP/CBKC
Art. 1º – Fica instituído o Ranking Pernambucano de Cães de Raça – CBKC, em listagem única, englobando exclusivamente exemplares registrados no KCEP (Kennel Clube do Estado de Pernambuco), portanto de registro PEA.
§ 1º – O Ranking Pernambucano é exclusivo para criadores com canil ativo no KCEP.
Art. 2º – São válidas para a contagem de pontos do referido ranking todas as exposições gerais realizadas no Estado de Pernambuco, pelo Sistema CBKC, dentro do ano em curso, constantes no Calendário Oficial, ou nele inseridas com autorização do KCEP, bem como as exposições para pontuação específica no referido ranking.
§ 1º – Somente para o ranking de raça também serão contados os pontos de exposições especializadas de raça.
Art. 3º – Não serão válidas para a contagem de pontos as exposições informais, tais como mostras de qualificação ou “matches”.
Art. 4º – Na inscrição de um cão em uma exposição está implícita a aceitação, por parte de seu proprietário, da divulgação dos resultados e da pontuação obtidos nos veículos que o KCEP determinar, bem como dos termos do presente ranking.
Art. 5º – A contagem de pontos dos cães corresponderá à quantidade total de cães batidos, registrados PEA, constantes das planilhas e presentes à exposição, mais o ponto de bonificação pela presença. A contagem de pontos, nos diferentes níveis de competição, não será cumulativa, correspondendo apenas à maior colocação obtida na exposição.
§ 1º – Cada exemplar presente receberá um ponto de bonificação em cada exposição da qual participar.
§ 2º – Na raça, além do ponto de bonificação, será computado ao ganhador da raça o número de exemplares com registro PEA presentes no julgamento de raça (conforme Mapa de Resultado Geral de Exposição), menos um (ele próprio).
§ 3º – Para o julgamento de Melhor de Grupo (até a 4ª colocação), a mesma sistemática será adotada, ou seja, o ponto de bonificação mais o número de exemplares das raças integrantes do grupo, menos 1, menos 2, menos 3 e menos 4, respectivamente, para cães com registro PEA.
§ 4º – Para o Melhor de Exposição (do 1º ao 5º lugares), a mesma sistemática será adotada, ou seja, além do ponto de bonificação, o total de cães com registro PEA participantes na exposição, menos 1, menos 2, menos 3, menos 4 e menos 5, respectivamente, conforme a classificação obtida no julgamento final.
§ 5º – A metodologia para pontuação obtida por um cão será a mesma nos rankings geral, de grupo e de raça, acumulando todos os cães com registro PEA batidos pelo exemplar durante toda a exposição. Somente para o ranking de raça também serão contados os pontos de exposições especializadas de raça.
Art. 6º – Para o Ranking Geral de Cães de Raça – CBKC/KCEP, concorrerão cães PEA adultos (inseridos nas classes intermediária, aberta, campeonato e grande campeonato), como também cães PEA inseridos nas classes jovem e filhote, que participam da disputa de melhor da raça nessas respectivas classes.
§ 1º – Haverá os cães campeões do ranking Pernambucano nas classes: adulto, jovem e filhote.
Art. 7º – Serão anunciadas as seguintes colocações por RAÇA:
- Melhor cão adulto do Ranking Pernambucano (registro PEA);
- Melhor cão jovem do Ranking Pernambucano (registro PEA);
- Melhor cão filhote do Ranking Pernambucano (registro PEA).
Art. 8º – Serão anunciadas as seguintes colocações GERAIS entre todas as raças:
- 5 melhores cães adultos do Ranking Pernambucano (registro PEA);
- 5 melhores cães jovens do Ranking Pernambucano (registro PEA);
- 5 melhores cães filhotes do Ranking Pernambucano (registro PEA).
Art. 9º – Na Exposição Estadual específica do KCEP, com finalidade de pontuação para o referido Ranking, o cômputo da pontuação será em dobro.
Art. 10º – Para o Ranking de Melhor Criador de Cães de Raça – KCEP/CBKC, deve-se somar todos os pontos dos cães de sua criação: filhotes, jovens e adultos (inseridos nas classes intermediária, aberta, campeonato e grande campeonato), que participam da disputa de melhor da raça nessas respectivas classes.
§ 1º – Os pontos de todos os cães de mesmo afixo, do criador, independentemente da(s) raça(s), serão somados para se obter a pontuação final daquele criador.
Art. 11º – Será anunciada a seguinte colocação por RAÇA:
- Melhor Criador da Raça.
Art. 12º – Serão anunciadas as seguintes colocações GERAIS entre todas as raças:
- 5 melhores criadores do Ranking Pernambucano (registro PEA).
Art. 13º – Para o Ranking de Melhor Reprodutor de Pernambuco de cães de raça, com registro PEA, serão computados os pontos referentes aos seus filhos, também registrados PEA.
§ 1º – Para o Ranking de Melhor Reprodutor, só concorrerão cães registrados no KCEP (PEA).
§ 2º – Para concorrer ao Ranking de Melhor Reprodutor, haverá necessidade de inscrição prévia no KCEP.
Art. 14º – A título de premiação comemorativa, será considerado vencedor o canil com o maior número de registros efetuados no KCEP (registro PEA) no ano corrente.
Art. 15º – As premiações e a data do evento serão definidas e divulgadas pelo KCEP.
Art. 16º – As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do KCEP, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias.