O Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentou as Leis n° 10.048/2000 e 10.098/2000, nele se estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Em seu artigo 61 estabelece que os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.
Especificamente sobre cães-guia, a legislação brasileira apresenta o Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia.